SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0097376-57.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Sat Sep 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Sep 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS QUE ATESTAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE. TITULARIDADE DE BEM IMÓVEL UTILIZADO NA ATIVIDADE RURAL. IRRELEVÂNCIA. AGRAVANTE QUE FAZ JUS AO BENEFÍCIO. DECISÃO REFORMADA. Inexistindo nos autos elementos que permitam concluir que a parte agravante possui, neste momento, condições financeiras para suportar as custas e despesas processuais, impõe-se a concessão da assistência judiciária gratuita. A mera titularidade de patrimônio imobiliário rural não constitui fundamento suficiente, por si só, para afastar a concessão da assistência judiciária gratuita, sobretudo quando os bens se apresentam vinculados à atividade produtiva familiar e desacompanhados de demonstração de liquidez imediata. 11. Os documentos juntados aos autos corroboram a alegação de dificuldades financeiras enfrentadas pelos agravantes, evidenciando contexto de crise econômica decorrente da atividade rural e endividamento incompatível com o pagamento imediato das custas processuais sem prejuízo da subsistência familiar. (TJPR - 4ª Câmara Cível - 0034332-64.2026.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES - J. 07.07.2026)Agravo de Instrumento provido.