SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0097652-88.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA EM CONTRATO DE CONSÓRCIO E ANÁLISE DE PROVAS EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos contra acórdão da 17ª Câmara Cível que, por unanimidade, conheceu e negou provimento a agravo de instrumento interposto em ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores, mantendo decisão que indeferiu tutela antecipada para suspender cobrança de parcelas de consórcio e bloquear valores, diante da insuficiência de provas para demonstrar vício contratual e risco iminente de dano. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, obscuridade ou contradição ao indeferir a tutela antecipada de urgência para suspender a cobrança das parcelas do consórcio e bloquear valores, diante das provas apresentadas pelos embargantes. III. Razões de decidir: Os embargos não apontam erro, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, afastando os pressupostos para sua admissibilidade conforme art. 1.022 do CPC. O acórdão enfrentou adequadamente as provas apresentadas, concluindo que os documentos unilaterais não têm força suficiente para afastar a validade dos contratos firmados. A ata notarial tem fé pública quanto à existência dos documentos, mas não presume a veracidade das alegações ou a legitimidade das condutas, que dependem de instrução probatória ampla. Reclamações públicas e outras demandas não comprovam fraude específica na relação contratual entre as partes, não justificando medidas cautelares antes da fase instrutória. A ausência de demonstração mínima da probabilidade do direito impede a concessão da tutela de urgência, mesmo com a aplicação do CDC e inversão do ônus da prova. O eventual dano patrimonial é reversível e reparável ao final do processo, não configurando perigo de dano atual que justifique medida urgente. IV. Dispositivo: Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos.