SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0098029-59.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Arapoti
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso de agravo de instrumento, mantendo decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada para suspender a exigibilidade de cláusula penal compensatória prevista em contrato de locação, diante da necessidade de instrução probatória para análise do inadimplemento contratual e da alegada excessividade da multa. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido contém omissão, contradição ou premissa equivocada quanto à análise dos requisitos para concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade da cláusula penal compensatória prevista em contrato de locação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O acórdão analisou adequadamente os requisitos para concessão da tutela de urgência, concluindo que não há prova inequívoca suficiente em cognição sumária para amparar a medida pretendida. 4. As alegações da embargante configuram mero inconformismo e pretendem rediscutir matéria já decidida, o que é incompatível com a finalidade dos embargos de declaração. 5. Não há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão quanto à análise da probabilidade do direito, da distribuição da sucumbência, da base de cálculo dos honorários recursais, do perigo de dano ou da reversibilidade da medida. 6. O prequestionamento é dispensado quando a matéria foi efetivamente apreciada, e não se verifica abuso ou intuito protelatório que justifique a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito quando o acórdão enfrenta adequadamente as questões controvertidas, sendo incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC na ausência de demonstração de abuso ou intuito protelatório.