SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
0003081-42.2018.8.16.0086
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto fernando cesar zeni
Relator(a) do Processo: Tito Campos de Paula
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Guaíra
Data do Julgamento: Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO ANTES DO TEMA Nº 1.184 DO STF. EXECUÇÃO AJUIZADA HÁ MAIS DE 7 (SETE) ANOS SEM ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO DE BENS E VALORES PENHORÁVEIS (EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM MAIO DE 2021). APLICAÇÃO DO ART. 1º, § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 547/24 DO CNJ. APLICAÇÃO DO TEMA 1428 DO STF, O QUAL DELIBEROU QUE A RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ NÃO USURPA E NEM INTERFERE NA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.