SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0098358-71.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS CRIME. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente deve ser revogada, consideradas as alegações e que a decisão não foi validamente fundamentada e não estão preenchidos os requisitos legais para a sua manutenção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria dos fatos pelo paciente. 4. A prisão preventiva foi validamente considerada necessária para a garantia da ordem pública, revelada pela gravidade concreta do crime, em razão da atuação organizada no transporte interestadual de quantidade expressiva de droga. 5. Ante a necessidade da prisão, as medidas cautelares alternativas são insuficientes. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus denegado.