SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008689-69.2026.8.16.0044
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Domingos Ramina Junior
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELOS EMBARGANTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO QUANTO À FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA AO DEFENSOR DATIVO COM BASE NA RESOLUÇÃO CONJUNTA PGE/SEFA Nº 6/2024. VÍCIO QUE EFETIVAMENTE SE VERIFICA. VERBA HONORÁRIA QUE DEVE SER FIXADA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 6/2024 – PGE/SEFA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação cível, no qual foi fixada verba honorária ao advogado dativo, questionando-se a ausência de fundamentação quanto à aplicação da Resolução Conjunta PGE/SEFA nº 6/2024 para o arbitramento dos honorários, com pedido de esclarecimento e eventual adequação do valor conforme a regulamentação estadual vigente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto à fixação da verba honorária devida ao advogado dativo, especialmente em relação à aplicação da Resolução Conjunta PGE/SEFA nº 06/2024 e ao valor arbitrado para os honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. Constata-se omissão no acórdão quanto à fixação da verba honorária devida ao advogado dativo, especialmente em relação à aplicação da Resolução Conjunta PGE/SEFA nº 06/2024.4. Os embargos de declaração devem ser acolhidos para corrigir a omissão e esclarecer que os honorários advocatícios são fixados em R$ 800,00, conforme item 2.10 da Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA.5. O valor fixado é compatível com o trabalho desenvolvido pelo advogado dativo na apresentação de razões recursais.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração.Tese de julgamento: A fixação da verba honorária devida ao advogado dativo deve observar os parâmetros estabelecidos na Resolução Conjunta PGE/SEFA nº 06/2024._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Resolução Conjunta PGE/SEFA nº 6/2024, item 2.10.Jurisprudência relevante citada: N/A.