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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002217-53.2022.8.16.0186
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto fernando cesar zeni
Relator(a) do Processo: Tito Campos de Paula
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Ampére
Data do Julgamento: Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO ANTERIOR AO TEMA Nº 1.184 DO STF. EXECUÇÃO AJUIZADA HÁ MAIS DE UM ANO SEM QUALQUER MOVIMENTAÇÃO ÚTIL. APLICAÇÃO DO ART. 1º, PAR. 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 547/24 DO CNJ. APLICAÇÃO DO TEMA 1428 DO STF, O QUAL DELIBEROU QUE A RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ NÃO USURPA E NEM INTERFERE NA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.