SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0099607-57.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Sat Oct 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Oct 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMAS REPETITIVOS Nº 1328 E 1414 DO STJ. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DANO MORAL DECORRENTE DA INVALIDAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. MATÉRIA ABRANGIDA PELO TEMA Nº 1328 DO STJ. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. DECISÃO MANTIDA. Ainda que o objeto da ação se refira a inexistência de relação jurídica decorrente de fraude na celebração de contrato de crédito consignado, há subsunção do caso concreto à hipótese de suspensão do Tema nº 1328 do STJ, considerando a existência de pedido de indenização por dano moral in re ipsa.Recurso não provido.