SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0099976-51.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto cesar ghizoni
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Mon Oct 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Busca e apreensão de veículo garantido por alienação fiduciária e comprovação da mora por notificação extrajudicial enviada ao endereço constante no contrato. Recurso de agravo de instrumento não provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra decisão que manteve liminar em ação de busca e apreensão ajuizada por instituição financeira visando a restituição de veículo dado em garantia fiduciária ou o pagamento da dívida, em que o agravante questiona a regularidade da constituição em mora, alegando que a notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato retornou com informação de “não procurado”, e requer a revogação da liminar e a extinção do processo sem resolução do mérito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a notificação extrajudicial enviada ao endereço constante no contrato, ainda que não recebida pelo destinatário, é suficiente para comprovar a mora do devedor e justificar a manutenção da liminar de busca e apreensão.III. Razões de decidir3. Para comprovar a mora do devedor em ação de busca e apreensão fundada em contrato com garantia fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço constante no contrato, dispensando-se a prova do recebimento pelo destinatário ou por terceiros, conforme o Tema Repetitivo 1.132 do STJ.4. O retorno da notificação com a informação "não procurado" não afasta a constituição em mora, desde que a correspondência tenha sido enviada ao endereço informado no contrato.5. Questões relativas a abusividade contratual, venda casada, excesso de encargos e revisão do saldo devedor demandam contraditório mais amplo e dilação probatória, não sendo suficientes para revogar a liminar de busca e apreensão neste momento processual.6. A decisão agravada que manteve a liminar de busca e apreensão está em conformidade com a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, devendo ser mantida.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e negado provimento.