SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001728-05.2024.8.16.0070
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto cesar ghizoni
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Cidade Gaúcha
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito administrativo e processual civil. Apelação Cível. Conversão em pecúnia de licença-prêmio e vedação ao bis in idem na contagem de quinquênios e decênios. Recurso de apelação não provido.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas referentes a períodos aquisitivos quinquenais, negando o pagamento de licenças decenais cumulativas, conforme previsão da legislação municipal aplicável. O apelante requer o reconhecimento do direito à conversão em pecúnia das licenças decenais, além das quinquenais já deferidas, com base em legislação municipal e federal que autorizaria o pagamento retroativo desses benefícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o autor tem direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio decenais referentes aos períodos aquisitivos de 2003/2013 e 2013/2023, cumulativamente com as licenças-prêmio quinquenais já reconhecidas, sem que isso configure bis in idem.III. Razões de decidir3. O artigo 133 da Lei Municipal n.º 1.371/1998 prevê modalidades alternativas de fruição da licença-prêmio (quinquenal ou decenal), não cumulativas para o mesmo período de tempo, evitando bis in idem.4. O servidor não pode receber simultaneamente a conversão em pecúnia dos quinquênios e dos decênios referentes ao mesmo lapso temporal, sob pena de duplicidade indevida de pagamento.5. A interpretação da norma deve observar os princípios da razoabilidade, moralidade administrativa e vedação ao bis in idem, o que foi respeitado na sentença.6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná confirma que é vedada a contagem do mesmo tempo de serviço para mais de uma modalidade de fruição da mesma licença especial.7. Como não foram reconhecidos os decênios, resta prejudicada a análise da aplicação da Lei Municipal nº 2.594/2026 para pagamento retroativo dos decênios.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: É vedada a contagem do mesmo período de tempo de serviço para a conversão em pecúnia simultânea das licenças-prêmio quinquenais e decenais, por configurarem modalidades alternativas de fruição da mesma licença especial, evitando-se o bis in idem.