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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0013034-96.2025.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jefferson alberto johnsson
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Sep 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO CONCRETA. MORA CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido formulado em ação de busca e apreensão fundada em cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária de veículo. A apelante sustenta a nulidade da sentença e a abusividade da cláusula de capitalização diária de juros sem indicação da taxa, postulando a descaracterização da mora. O apelado, em contrarrazões, requer a revogação da justiça gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em definir se: (i) deve ser revogada a justiça gratuita; (ii) a sentença é nula por vício de fundamentação; e (iii) a capitalização diária de juros, desacompanhada da respectiva taxa, descaracteriza a mora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A revisão da gratuidade da justiça exige circunstância concreta e superveniente que evidencie alteração da capacidade econômica da beneficiária, não apontada pelo apelado.4. Não se verifica a nulidade da sentença, por vício de fundamentação, uma vez que o Juízo a quo enfrentou a controvérsia sobre a capitalização diária de juros e expôs motivação suficiente.5. A cláusula que prevê capitalização diária sem indicação da taxa é inválida, por violar o dever de informação, impedindo a adoção dessa periodicidade na apuração do saldo. 6. A irregularidade, contudo, não descaracteriza a mora, devendo ser demonstrado que o encargo abusivo foi efetivamente exigido no período de normalidade contratual.7. Não demonstrado que a periodicidade diária foi concretamente aplicada às prestações, subsiste a mora e a procedência do pedido da ação de busca e apreensão.IV. DISPOSITIVO8. Recurso conhecido e desprovido.