SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0011356-55.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Dartagnan Serpa Sa
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Oct 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVI. RESERVA MATEMÁTICA ADICIONAL. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR EM RAZÃO DO REFLEXO DAS VERBAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. INSURGÊNCIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 370, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO. MÉRITO. PRAZO QUINQUENAL. ART. 75 DA LC 109/01. TERMO INICIAL. ATO ÚNICO QUE NÃO SE PROLONGA NO TEMPO DATA DO TRÂNSITO. EM JULGADO DA SENTENÇA TRABALHISTA. INTERRUPÇÃO INEFICAZ. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição quinquenal da pretensão de cobrança de reserva matemática adicional decorrente da majoração de benefício previdenciário complementar, fixada em decisão transitada em julgado na Justiça do Trabalho, extinguindo o feito com resolução de mérito. A parte autora requereu o afastamento da prescrição, alegando tratar-se de obrigação de trato sucessivo e pleiteando termo inicial diverso para o prazo prescricional, enquanto a parte ré sustentou a correção da sentença, defendendo a natureza de ato único da obrigação e o termo inicial no trânsito em julgado da decisão trabalhista. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de cobrança de reserva matemática adicional decorrente de majoração de benefício previdenciário por decisão trabalhista está sujeita à prescrição quinquenal, considerando sua natureza jurídica e o termo inicial do prazo prescricional. III. Razões de decidir 3. A pretensão de cobrança da reserva matemática adicional configura ato único, com efeitos concretos e permanentes, não se tratando de relação de trato sucessivo, motivo pelo qual incide o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 75 da Lei Complementar 109/2001. 4. O termo inicial do prazo prescricional é o trânsito em julgado da decisão judicial que majorou o benefício previdenciário, momento em que nasce o direito da entidade de cobrar a reserva matemática adicional, conforme o princípio da actio nata. 5. O protesto judicial ajuizado após o decurso do prazo prescricional não tem efeito interruptivo, sendo ineficaz para afastar a prescrição já consumada. 6. Não houve cerceamento de defesa, pois o julgamento antecipado da lide foi fundamentado na ausência de necessidade de produção de outras provas, estando o magistrado convencido pelos documentos constantes nos autos. 7. Diante da prescrição reconhecida, a sentença que extinguiu o feito com resolução do mérito deve ser mantida, e o recurso da apelante desprovido, com majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação cível conhecida e desprovida, com majoração dos honorários advocatícios recursais para 12% sobre o valor atualizado da causa.