SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0100576-72.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INVÁLIDA. TEMA Nº 1.132 DO STJ. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEIXOU DE UTILIZAR ENDEREÇO CONTRATUAL COMPLETO NA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA MORA. NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que determinou a comprovação da mora mediante envio de notificação extrajudicial ao endereço constante no contrato de financiamento, sob pena de extinção da ação de busca e apreensão. A agravante sustentou que a notificação foi enviada conforme o endereço informado em aditivo contratual, requerendo o provimento do recurso para reconhecimento da mora e prosseguimento da ação. A decisão agravada indeferiu o pedido liminar e condicionou a continuidade da ação à comprovação válida da mora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a notificação extrajudicial enviada pela instituição financeira ao endereço indicado no aditivo contratual, mas sem o número do imóvel constante no contrato original, é válida para constituir o devedor em mora na ação de busca e apreensão. III. Razões de decidir 3. A notificação extrajudicial foi enviada para endereço incompleto, sem o número do imóvel, o que a torna inválida. 4. Embora o devedor tenha obrigação de manter seus dados atualizados, cabe ao credor utilizar o endereço completo constante no contrato para envio da notificação. 5. O aditivo contratual não alterou o endereço completo, que consta na cédula de crédito bancário com o número 1443. 6. A instituição financeira não utilizou o endereço completo constante no contrato, o que impede a comprovação válida da mora. 7. A jurisprudência do TJPR confirma que notificação enviada para endereço incompleto não constitui mora válida, justificando a manutenção da decisão que extinguiu a ação. IV. Dispositivo 8. Recurso conhecido e desprovido, com manutenção da decisão agravada. Jurisprudência relevante citada: Tema nº 1.132 do STJ; TJPR - 19ª Câmara Cível - 0097157-15.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: ROTOLI DE MACEDO - J. 07.04.2025