SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0100599-18.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Aug 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO PELA PARTE AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face do acórdão pelo qual o agravo de instrumento foi conhecido e não provido. O então agravante, ora embargante, alega que há vícios no julgado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se existem vícios no acórdão, a ensejar o acolhimento dos aclaratórios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos embargos de declaração, não foram constatados vícios que justifiquem o seu acolhimento, como erro material, obscuridade, contradição ou omissão.IV. DISPOSITIVO4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.