SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0100796-70.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto cesar ghizoni
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Mon Oct 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência destinada à suspensão dos atos de consolidação da propriedade fiduciária e de leilão extrajudicial, bem como à autorização para depósito judicial das parcelas vencidas e vincendas. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em verificar: (i) em cognição sumária, a probabilidade de abusividade dos juros remuneratórios e dos encargos acessórios; (ii) se a discussão revisional afasta os efeitos da mora; e (iii) se estão presentes os requisitos para suspender a execução extrajudicial da garantia e autorizar o depósito judicial das parcelas. III. RAZÕES DE DECIDIR A tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A taxa de juros remuneratórios contratada, de 0,98% ao mês e 12,49% ao ano, não revela, em cognição sumária, discrepância relevante em relação aos parâmetros de mercado indicados nos autos. A duração do contrato e a incidência de tarifas e seguros não demonstram, isoladamente, onerosidade excessiva, sobretudo porque a legalidade dos encargos acessórios depende do exame do contrato, da comprovação dos serviços e da verificação das circunstâncias da contratação. O ajuizamento da ação revisional e a simples alegação de abusividade não afastam a mora. O depósito judicial de valor unilateralmente indicado pelo devedor também não impede, por si só, o exercício dos direitos decorrentes da alienação fiduciária. Ausência de prova, nas peças disponibilizadas, de consolidação da propriedade, designação de leilão ou ato expropriatório concretamente iminente. Não demonstrada a probabilidade do direito, fica prejudicada a concessão da tutela de urgência, ainda que o dano alegado possa ser considerado relevante. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A discussão judicial das cláusulas de contrato de financiamento imobiliário, desacompanhada de elementos que evidenciem a probabilidade de abusividade dos encargos no período de normalidade, não autoriza a suspensão do procedimento de execução extrajudicial da garantia, nem o depósito unilateral das parcelas como forma de afastamento da mora.”