SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001599-13.2026.8.16.0043
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Antonina
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DA MORA ATÉ O LEVANTAMENTO DO MONTANTE PELO CREDOR. TEMA 677/STJ. 1. O Órgão Julgador, ao analisar o contexto fático-probatório dos autos, concluiu que o valor depositado possui natureza de garantia do juízo e reconheceu o dever da executada de arcar com os consectários da mora incidentes após o depósito, em conformidade com o entendimento firmado no Tema Repetitivo 677/STJ. Não demonstrada a distinção do caso concreto ao paradigma mencionado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.