SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0001186-46.2026.8.16.0060
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Cantagalo
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. QUESTÕES JÁ DEVIDAMENTE ANALISADAS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a apelação dos réus e conheceu parcialmente e, nesta parte, negou provimento ao recurso de apelação dos autores.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Os embargantes alegam omissão, contradição e obscuridade quanto à individualização da contribuição causal das ampliações realizadas pelos autores para os danos, à fundamentação do percentual de 40% de responsabilidade atribuída, à compatibilidade entre a responsabilidade objetiva prevista no CDC e a culpa concorrente, à redução do dano moral em função da culpa concorrente e à repercussão da culpa sobre a reconvenção.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão enfrentou expressamente as questões, analisando detalhadamente a prova pericial e os argumentos das partes, concluindo pela existência de culpa concorrente com fundamentação suficiente, conforme artigo 945 do Código Civil, e observância dos princípios da causalidade adequada, proporcionalidade e equidade.4. A fixação do percentual de culpa constitui juízo de valoração da prova realizado pelo julgador, não exigindo demonstração matemática precisa, não configurando omissão ou contradição.5. A responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no artigo 14 do CDC não afasta a possibilidade de redução proporcional da indenização diante da contribuição da vítima para o dano, entendimento devidamente aplicado no caso.6. A redução da indenização por danos morais foi fundamentada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano e a culpa concorrente.7. Quanto à reconvenção, o acórdão analisou a repercussão da culpa concorrente sobre o crédito reconvencional, aplicando a mesma matriz fática e causal, não havendo omissão.8. Os embargos configuram inconformismo com o resultado do julgamento, sendo vedada a rediscussão do mérito pela via dos embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. A fixação do percentual de culpa concorrente é juízo de valor do julgador, não ensejando omissão por ausência de demonstração matemática. 2. A responsabilidade objetiva do fornecedor admite redução proporcional da indenização em face da culpa concorrente. 3. A redução do dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se sujeitando a cálculo meramente matemático.” _______________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CDC, art. 14; CC, arts. 186, 927 e 945.