SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0101030-52.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Mandaguari
Data do Julgamento: Mon Oct 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE 1º GRAU QUE NEGOU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À AGRAVANTE E RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO A ELA IMPOSTA NA SENTENÇA EXECUTADA.Pretensão de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita na fase de cumprimento de sentença, com o objetivo de suspender a exigibilidade dos honorários sucumbenciais fixados em sentença transitada em julgado. Impossibilidade, porquanto a concessão da gratuidade da justiça produz efeitos prospectivos (ex nunc), não possuindo aptidão para alcançar atos processuais já praticados nem para modificar os efeitos jurídicos decorrentes de pronunciamentos judiciais anteriores. Além disso, a documentação apresentada pela Agravante não demonstra a insuficiência de recursos apta a suspender a exigibilidade das despesas processuais do cumprimento de sentença. Decisão agravada mantida.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.