SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007534-13.2020.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Tributário. Processual Civil. Isenção. Lei Estadual n. 14.586/2004. ICMS incidente sobre as faturas de energia elétrica. Igrejas e templos de qualquer culto. Necessidade de prévio pedido administrativo. Previsão expressa em lei. Isenção de caráter individual que depende de pedido e comprovação dos requisitos legais pela própria autora. Artigo 179, caput, e §2º, do CTN. Necessidade de averiguar a presença dos requisitos e condições. Inexistência de prova de postulação administrativa relativamente às unidades consumidoras objeto da demanda. Entidade religiosa que carece de interesse de agir. Mandado de Segurança anteriormente impetrado pela autora. Decisão transitada em julgado referente a outras unidades consumidoras. Inexistência de extensão automática dos efeitos do julgado. Necessidade de análise individualizada dos requisitos legais para cada unidade. Inaplicabilidade do tema 350 do STF. Distinção entre imunidade constitucional e benefício fiscal legal. Alegada possibilidade de regularização do vício. Não cabimento. Ausência de interesse processual que não decorre de irregularidade formal sanável, mas de condição da ação inexistente à época do ajuizamento. Sentença mantida. Apelação cível não provida.