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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0101075-56.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Carlos Ribeiro Martins
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Campina Grande do Sul
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

HABEAS CORPUS CRIMINAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343 DE 2006 E ART. 12 DA LEI Nº 10.826 DE 2003). PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DO CASO CONCRETO. REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 DO CPP PRESENTES. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP INSUFICIENTES. SITUAÇÃO PESSOAL DO PACIENTE DISTINTA DA DO CORRÉU COLOCADO EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. HABEAS CORPUS CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de munição de uso permitido.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente deve ser mantida ou substituída por medidas cautelares diversas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prisão preventiva do paciente foi decretada em razão da existência de prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e necessidade de garantia da ordem pública, em observância aos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.4. A necessidade de garantia da ordem pública foi devidamente fundamentada nas circunstâncias especiais do caso concreto, em que apreendidas drogas variadas (cocaína, crack e maconha) e munições na residência do paciente, além de existirem suspeitas de que teria contratado o transporte de quantia considerável de crack e maconha.5. O fato de o corréu ter sido colocado em liberdade não aproveita ao paciente, haja vista a informação do juízo de origem quanto à distinção das condições pessoais. Segundo consta, o paciente respondeu a diversos procedimentos por atos infracionais, a evidenciar a probabilidade de reiteração delitiva e a necessidade de garantia da ordem pública.6. Exposta de forma concreta a presença dos requisitos da prisão preventiva, mostra-se insuficiente a substituição por medidas diversas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.IV. DISPOSITIVO7. Habeas Corpus conhecido e ordem denegada.