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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008673-51.2024.8.16.0185
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Taro Oyama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito tributário e processual civil. Apelação cível. Ilegitimidade passiva na execução fiscal de IPTU e taxa de lixo em imóvel com transferência não averbada no registro imobiliário. Recurso DESprovido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por empresa contra sentença que rejeitou exceção de ilegitimidade passiva em execução fiscal ajuizada pelo Município de Curitiba para cobrança de IPTU e Taxa de Lixo, alegando que não detinha mais a posse do imóvel no período do fato gerador, requerendo a extinção do processo sem ônus.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante é parte ilegítima para responder pelo IPTU e Taxa de Lixo em razão de não deter mais a posse do imóvel no momento do fato gerador, diante da ausência de averbação da transferência da propriedade no registro imobiliário.III. Razões de decidir3. Conforme o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do IPTU é o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel a qualquer título.4. O Superior Tribunal de Justiça entende que tanto o promitente comprador quanto o proprietário registrado são responsáveis pelo IPTU, cabendo à legislação municipal definir o sujeito passivo.5. A transferência da propriedade entre vivos depende do registro no Cartório de Registro de Imóveis, conforme artigo 1.245 do Código Civil; sem esse registro, o vendedor permanece proprietário para terceiros.6. No caso, apesar da venda do imóvel, não houve averbação na matrícula, mantendo a apelante como proprietária registrada e, portanto, parte legítima para responder pelo IPTU e Taxa de Lixo.7. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná confirma que a ilegitimidade passiva não se reconhece enquanto não houver registro da transferência da propriedade.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível desprovida.Tese de julgamento: A legitimidade passiva em execução fiscal de IPTU e taxa de lixo recai sobre o proprietário registrado do imóvel, ainda que tenha ocorrido a transferência contratual da posse, enquanto não houver o registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis.