SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0034491-41.2026.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Wed Jul 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELOS EMBARGANTES. Alegação de que o Colegiado foi omisso em relação à dispensa do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, haja vista a concessão do benefício da justiça gratuita. Rejeição. Partes beneficiadas por justiça gratuita no 1º Grau, sem que a decisão concessiva da benesse tenha sido revogada. Deferimento que se estende a todos os atos do processo. Desnecessidade de expressa ratificação a cada nova condenação, pois a exigibilidade das verbas sempre estará condicionada à verificação da situação prevista no artigo 98, § 3º do CPC. Condição suspensiva de exigibilidade que decorre de lei, de modo que a ausência de manifestação expressa do Colegiado não implica em omissão.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.