SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000866-63.2025.8.16.0049
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jefferson alberto johnsson
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Astorga
Data do Julgamento: Wed Sep 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

CÍVEL. APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR ACIDENTE DE TRABALHO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL PERCUCIENTE E MINUCIOSAMENTE FUNDAMENTADO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO PERITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame:1. Apelação do autor contra sentença que indeferiu auxílio-acidente por ausência de redução da capacidade laborativa para a atividade habitual. II. Questão em discussão:2. Se houve cerceamento de defesa.3. Aferir os requisitos para a concessão de auxílio-acidente acidentário, em razão da amputação parcial do quarto dedo da mão direita, decorrente de acidente de trabalho.III. Razões de decidir:4. Cerceamento de defesa não configurado. Prova pericial percuciente e que aclarou toda a questão controvertida. Indeferimento escorreitamente fundado no art. 370 do CPC.5. Laudo pericial conclusivo quanto à ausência de incapacidade ou redução da capacidade laborativa para a atividade habitual.6. Requisitos necessários à concessão de auxílio-acidente acidentário não preenchidos.7. Juízo de improcedência mantido.IV. Dispositivo:8. Recurso desprovido.