SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005369-34.2026.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. omissões e erro material. Prequestionamento. Acórdão mantido. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acordão deu parcial provimento às apelações cíveis interpostas tanto pela impetrante, ora embargante, quanto pelo Estado do Paraná, e manteve a sentença em reexame necessário.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissões e erro material no acórdão embargado. III. Razões de decidir3. A ausência de vícios aptos à modificação do julgado impõe o desprovimento dos embargos de declaração. 4. É desnecessária a manifestação expressa desta Corte sobre os dispositivos legais apontados pela parte embargante para fins de prequestionamento.IV. Dispositivo 5. Desprovimento do recurso. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl nº 59632 ED-Agr-ED, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 4.4.2024.