SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003495-86.2026.8.16.0077
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cruzeiro do Oeste
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação cível – ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais – acórdão que conheceu parcialmente e, na parte conhecida, negou provimento ao recurso de apelação da instituição financeira, restando prejudicado o pleito de redução do valor da indenização por danos morais fixado na sentença, ante o provimento do recurso de apelação da parte contrária para majorar os danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), segundo precedentes desta corte.1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – requerimento de suspensão do curso do feito – argumentos requerendo a reforma da fundamentação do julgado e prequestionamento da matéria.2. Razões de decidir: 2.1. requerimento de suspensão e reforma da fundamentação do julgado não conhecidos.2.2. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO quanto ao PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO DA MATÉRIA DISCUTIDA E DECIDIDA. 3. DISPOSITIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO parcialmente CONHECIDOS E rejeitaDOS. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: N/A.