SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0102179-83.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Iraja Pigatto Ribeiro
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Sep 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA. Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de Instrumento. Ausência de omissão e erro de premissa fática a sanar. Julgado embargado que clara, congruente e suficientemente expôs as razões de fato e de direito adotadas como fundamento de decidir, não se ressentindo de vício a curar na via eleita. Recurso a manifestar mero inconformismo com o resultado do julgado. Embargos conhecidos e rejeitados.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente, ora embargante, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de apreensão do passaporte e de bloqueio dos cartões de crédito e débito dos executados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão cinge-se a saber se o acórdão embargado padece de algum vício sanável pela via dos embargos de declaração.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração constituem instrumento destinado a qualificar o julgado, e não a questionar a correção e a justiça do julgado e obter a sua revisão fora das hipóteses do art. 1.022 ou das condutas do art. 489, § 1º, ambos do CPC.4. Omissões. Inocorrência. Julgado que, à luz do Tema Repetitivo n. 1.137 do STJ, explicitou a ausência de requisitos para a diligência pretendida, na medida necessária ao deslinde da controvérsia, não se impondo o exame exaustivo de cada argumento ou cenário deduzido pela parte.5. Erro de premissa fática. Inexistência. Acórdão que tratou, por fundamento suficiente e congruente à solução da causa, dos pressupostos para a medida atípica e concluiu pela ausência de indicação de atos concretos de ocultação, desvio ou confusão patrimonial.6. Discordância com a valoração dos fatos e a tese jurídica adotada que não enseja os declaratórios nem a revisão do julgado para que se conclua como quer a embargante, a despeito do que insista em sustentar na via inadequada.7. Prequestionamento implícito, que se deduz da apreciação e da solução às questões jurídicas que envolvem a norma tida por violada, sem a necessidade de menção expressa a dispositivos legais para esse fim.IV. DISPOSITIVO8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.