SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0102617-12.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Dartagnan Serpa Sa
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. NÃO ACOLHIMENTO. A RENDA BRUTA MÉDIA MENSAL DO AGRAVANTE, COMPROVADA PELA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DOCUMENTOS BANCÁRIOS, É SUPERIOR A R$ 5.700,00, INCOMPATÍVEL COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. O AGRAVANTE POSSUI PATRIMÔNIO EM EVOLUÇÃO, INCLUINDO IMÓVEL FINANCIADO COM PAGAMENTOS REGULARES E AQUISIÇÃO RECENTE DE SEGUNDO VEÍCULO COM ENTRADA SIGNIFICATIVA, DEMONSTRANDO CAPACIDADE FINANCEIRA. A RENDA FAMILIAR É REFORÇADA PELOS RENDIMENTOS DA COMPANHEIRA, QUE POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO ESTÁVEL E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA COMPATÍVEL COM PADRÃO SUPERIOR À SUBSISTÊNCIA. O USO MODERADO DO CARTÃO DE CRÉDITO E A MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA INDICAM AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO FINANCEIRO QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. A PRESUNÇÃO RELATIVA DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FOI AFASTADA DIANTE DOS ELEMENTOS OBJETIVOS APRESENTADOS, AUTORIZANDO A MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão da 23ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. O agravante apresentou documentos que indicam renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, alegando comprometimento integral com despesas essenciais, enquanto a decisão recorrida considerou incompatível com a hipossuficiência a existência de rendimentos brutos elevados, imóvel financiado e aquisição recente de veículo, determinando o recolhimento das custas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a situação econômica do agravante é compatível com a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.III. Razões de decidir3. A renda bruta média mensal do agravante, comprovada pela declaração de imposto de renda e documentos bancários, é superior a R$ 5.700,00, incompatível com a alegada hipossuficiência.4. O agravante possui patrimônio em evolução, incluindo imóvel financiado com pagamentos regulares e aquisição recente de segundo veículo com entrada significativa, demonstrando capacidade financeira.5. A renda familiar é reforçada pelos rendimentos da companheira, que possui vínculo empregatício estável e movimentação financeira compatível com padrão superior à subsistência.6. O uso moderado do cartão de crédito e a movimentação bancária indicam ausência de comprometimento financeiro que justifique a concessão da assistência judiciária gratuita.7. A presunção relativa de insuficiência de recursos foi afastada diante dos elementos objetivos apresentados, autorizando a manutenção do indeferimento da gratuidade da justiça.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, negado provimento, mantendo-se a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, com revogação da decisão liminar que suspendeu a exigibilidade das custas iniciais e da taxa judiciária, determinando-se o recolhimento das custas no prazo fixado pelo Juízo de origem._________