SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0103153-23.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Sat Oct 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Oct 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS QUE ATESTAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE. AGRAVANTE QUE FAZ JUS AO BENEFÍCIO. DECISÃO REFORMADA. Inexistindo nos autos elementos que permitam concluir que o agravante possui, neste momento, condições financeiras para suportar as custas e despesas processuais, impõe-se a concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo de Instrumento provido.