SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0103246-83.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Sat Sep 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015, DO CPC. RECURSO DA PARTE RÉ NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática exarada em agravo de instrumento, pela qual o recurso não foi conhecido, por ser manifestamente inadmissível.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se está configurada a urgência, a justificar o conhecimento de agravo de instrumento que versa sobre matéria não prevista no rol do art. 1.015, do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Deve ser mantida a decisão de não conhecimento de agravo de instrumento, porque a matéria controvertida no caso, relativa à prova pericial, não está prevista no rol do art. 1.015, do CPC, tampouco se sujeita à tese da taxatividade mitigada.IV. DISPOSITIVO4. Agravo interno conhecido e não provido.