SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0103292-72.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Paranacity
Data do Julgamento: Sat Oct 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A ATESTAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. BALANCETE, ADEMAIS, QUE COMPROVA SUPERÁVIT DE RECEITA ANUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita formulado por condomínio residencial, pessoa jurídica, sob a alegação de impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência, tendo a decisão recorrida considerado insuficiente a comprovação da hipossuficiência econômica da parte agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica agravante, diante da ausência de comprovação da hipossuficiência econômico-financeira. III. Razões de decidir 3. A gratuidade da justiça para pessoa jurídica depende da comprovação da hipossuficiência econômico-financeira, conforme o artigo 98 do CPC e a Súmula 481 do STJ. 4. A parte agravante não apresentou documentos suficientes para demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, limitando-se a um balancete financeiro que indicou saldo positivo. 5. A declaração de hipossuficiência financeira não foi apresentada, e a mera alegação não é suficiente para concessão do benefício. 6. O entendimento consolidado do STJ permite o indeferimento da justiça gratuita quando há dúvidas sobre a veracidade da declaração de pobreza ou insuficiência de recursos. 7. Diante da ausência de comprovação da escassez de recursos, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. Tese de julgamento: A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica depende da comprovação da hipossuficiência econômico-financeira, não se presumindo a insuficiência de recursos apenas pela declaração da parte. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 98. Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou o pedido do condomínio para não pagar as despesas do processo por falta de dinheiro. A decisão anterior negou esse pedido porque o condomínio não mostrou provas suficientes de que não tem dinheiro para pagar. O tribunal confirmou essa decisão, pois os documentos apresentados mostram que o condomínio tem dinheiro guardado e não comprovou que está passando por dificuldades financeiras. Por isso, o pedido de gratuidade da justiça foi negado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO