SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0030756-60.2026.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto guilherme frederico hernandes denz
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO COLISÃO COM CAÇAMBA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelação cível na qual se buscava a condenação por indenização decorrente de acidente de trânsito entre motocicleta e caçamba posicionada em via pública. A decisão recorrida entendeu que a caçamba estava regularmente colocada conforme legislação municipal e que não houve comprovação do nexo de causalidade entre a conduta da ré e o acidente, motivo pelo qual os pedidos de danos materiais, morais e estéticos foram julgados improcedentes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que negou provimento à apelação incorreu em omissão ao não enfrentar especificamente a ausência de sinalização refletiva obrigatória em caçamba, a culpa concorrente do motociclista e o posicionamento da caçamba em guia rebaixada, que poderiam influenciar na responsabilidade pelo acidente de trânsito envolvendo motocicleta e caçamba.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão examinou a exigência de sinalização prevista na Lei Municipal nº 9.380/1998 e concluiu que eventual inadequação da sinalização não foi causa determinante do acidente. 4. Não há omissão quanto à culpa concorrente, pois o autor inicialmente negou essa possibilidade e a aplicação do art. 945, do Código Civil, depende da comprovação de contribuição causal de ambas as partes, o que não ocorreu. 5. A posição da caçamba em guia rebaixada foi considerada e não configurou causa adequada e determinante do acidente, não gerando responsabilidade civil automática. 6. O autor não comprovou o nexo causal entre a conduta da ré e o acidente, conforme o ônus da prova previsto no art. 373, I, do CPC. 7. Os embargos de declaração não são meio adequado para rediscussão da matéria já decidida, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado.IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Em acidentes de trânsito envolvendo colisão com caçambas, a responsabilidade civil depende da comprovação do nexo de causalidade entre a conduta da parte e o dano sofrido, sendo insuficiente a alegação de irregularidade na sinalização ou posicionamento da caçamba quando demonstrado que o condutor não dirigiu com a atenção necessária para evitar o acidente._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025, 373, I; CC/2002, arts. 186, 927 e 945; CTB, arts. 181, IX; Lei nº 9.380/1998, arts. 10, V e § 3º, e 12.