SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0104128-45.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Manoel Ribas
Data do Julgamento: Sat Sep 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO DA AGRAVANTE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática exarada em agravo de instrumento, pela qual foi indeferido pedido de efeito suspensivo. A agravante alega que demonstrou a probabilidade do direito e o risco de dano.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos para a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.III. Razões de decidir3. Deve ser mantido o indeferimento do pedido de efeito suspensivo, pois, ao menos neste juízo de cognição sumária, não ficou evidenciado o perigo de dano.IV. Dispositivo E TESE4. Agravo interno conhecido e não provido.