SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007456-98.2026.8.16.0056
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito civil e direito do consumidor. Embargos de declaração em apelação cível. Insurgência quanto a declaração de abusividade das taxas de juros cobradas em contratos bancários.I. Caso em exameEmbargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu e negou provimento ao apelo da instituição financeira Ré, mantendo o reconhecimento da abusividade das taxas de juros remuneratórios pactuadas em contratos de empréstimo pessoal não consignado, com a consequente limitação à taxa média de mercado.II. Questão em discussãoDiscute-se a existência de contradição no acórdão.III. Razões de decidir1. A contradição sanável pela via dos embargos de declaração é a interna, no próprio julgado, mediante a adoção de proposições inconciliáveis entre si, e não a adoção de um ou outro posicionamento que se revele contrário à jurisprudência pátria, ainda que de Corte Superior.2. O acórdão embargado não adotou critério abstrato baseado exclusivamente na taxa média de mercado, tendo expressamente consignado que a superação dessa média não implica, por si só, abusividade. No caso concreto, entretanto, reconheceu-se a manifesta desvantagem do consumidor, uma vez que os juros remuneratórios pactuados superaram doze vezes a média de mercado divulgada pelo Banco Central, sem comprovação de circunstâncias excepcionais aptas a justificar a onerosidade excessiva.3. As alegações deduzidas traduzem mero inconformismo com as conclusões do Colegiado, não evidenciando quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a oposição de aclaratórios para fins de prequestionamento expresso, nos termos do artigo 1.025 do CPC.IV. DispositivoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.