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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0104628-14.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto cesar ghizoni
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Mon Oct 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito tributário e processual civil. Agravo interno em agravo de instrumento. Ação anulatória de débito fiscal. Pedido de antecipação da tutela recursal para suspensão da exigibilidade de crédito tributário e sustação de protesto de CDA. Indeferimento monocrático mantido. Caução real ofertada consistente em imóvel cuja regularidade, suficiência e idoneidade não restaram demonstradas em cognição sumária. Escritura pública de compra e venda não registrada na matrícula imobiliária. Ausência de comprovação inequívoca da titularidade e da constituição da garantia. Controvérsia técnica sobre lançamento por levantamento quantitativo de estoque que demanda dilação probatória. Inexistência de demonstração suficiente da probabilidade do direito e do perigo de dano concreto. Agravo interno conhecido e não provido.