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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0104655-94.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Sat Sep 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face do acórdão pelo qual o agravo de instrumento interposto pela exequente foi conhecido e provido, e o interposto pelos executados foi conhecido e julgado prejudicado. Os executados, ora embargantes, alegam que há vícios no julgamento de ambos os recursos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se existem vícios no acórdão, a ensejar o acolhimento dos aclaratórios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Em nenhum dos embargos de declaração foram constatados vícios que justifiquem o seu acolhimento, como erro material, obscuridade, contradição ou omissão.IV. DISPOSITIVO4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.