SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0104874-10.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): andrei de oliveira rech
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Ivaiporã
Data do Julgamento: Mon Oct 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Compra e venda de veículo. Regularização e transferência do automóvel. Controvérsia sobre o adimplemento contratual. Necessidade de dilação probatória. Risco de irreversibilidade. Preservação da posse. Multa cominatória. Redução do limite. Recurso conhecido e parcialmente provido. I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar que a agravante apresentasse os documentos necessários à regularização e à efetiva transferência do Nissan Sentra para o nome da primeira agravada e se abstivesse de praticar atos capazes de restringir, turbar ou impedir a posse dos agravados sobre o veículo, sob pena de multa diária.II. Questão em discussãoAs questões em discussão são 3 (três), a saber: (i) definir se deve ser afastada a determinação do Juízo de origem para que a agravante apresente os documentos necessários à regularização e à efetiva transferência do veículo; (ii) estabelecer se deve ser mantida a ordem de abstenção de atos capazes de restringir, turbar ou impedir a posse dos agravados; e (iii) verificar a adequação do limite fixado para a multa cominatória.III. Razões de decidir III.i. A controvérsia acerca do cumprimento das obrigações contratuais depende de dilação probatória, o que impede o reconhecimento da probabilidade do direito. A determinação de apresentação dos documentos necessários à efetiva transferência do veículo também antecipa o resultado prático da demanda e apresenta risco de irreversibilidade, razão pela qual deve ser afastada.III.ii. A ordem de abstenção deve ser mantida, pois possui natureza conservativa e reversível, preservando a posse dos agravados até o esclarecimento e a regularização da situação documental do veículo.III.iii. Afastada uma das obrigações garantidas pela multa cominatória, mostra-se proporcional a redução de seu limite, mantido o valor diário para eventual descumprimento do dever de abstenção.IV. Dispositivo e teseRecurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: A tutela de urgência destinada à apresentação dos documentos necessários à regularização e à efetiva transferência de veículo deve ser afastada quando a probabilidade do direito depender de dilação probatória e a providência apresentar risco de irreversibilidade, preservada a ordem de abstenção destinada à manutenção da situação possessória, por possuir natureza conservativa e reversível, com a redução proporcional do limite da multa cominatória diante do afastamento de uma das obrigações por ela asseguradas._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, caput e § 3º, 400, 537, § 1º, e 1.015, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n. 0044918-34.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Carlos Mauricio Ferreira, j. 24.03.2025.