SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0105636-26.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Oct 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito civil e Processo Civil. Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Reativação de conta em rede social por suposta infringência às políticas de uso. Ausência de notificação prévia. Violação ao dever de informação. Falha na prestação de serviço. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela de urgência para reativação de conta comercial na rede social Instagram. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se é cabível a tutela de urgência para restabelecer o pleno acesso à conta profissional na rede social. III. Razões de decidir 3. A desativação de contas em redes sociais em função de ofensas às regras ao convívio virtual demanda seja, antes, possibilitada resposta, assim como enviada notificação prévia ao titular daquele perfil. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo de instrumento provido para confirmar a liminar que determina a reativação da conta na rede social, com pleno acesso às funcionalidades comerciais, sob pena de multa diária.