SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0004050-07.2025.8.16.0185
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Eugenio Achille Grandinetti
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA. Direito processual civil e tributário. Apelação Cível. Pagamento administrativo antes da citação. Perda do objeto da execução. Princípio da Causalidade. Aplicação do Tema 1.413 do STJ. Condenação do executado ao pagamento de custas processuais. Recurso provido. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de apelação cível interposta pelo Município exequente contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, condenando-o ao pagamento das custas processuais, com isenção da taxa judiciária. 1.2. O apelante pleiteia a reforma da decisão, sustentando que o pagamento das custas deve ser atribuído ao executado, com fundamento no princípio da causalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante do pagamento extrajudicial do crédito tributário após o ajuizamento da execução e antes da citação do executado, cabe a este arcar com as custas processuais, em observância ao princípio da causalidade e à orientação do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.413. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ressalva ao entendimento individual do Relator, a fim de acompanhar o posicionamento consolidado no Colegiado. 4. O pagamento extrajudicial do débito fiscal após o ajuizamento da execução equivale ao reconhecimento da dívida e do pedido deduzido na execução. 5. Em respeito ao princípio da causalidade, quem deu causa à propositura da ação deve arcar com as custas processuais. 6. Houve perda superveniente do objeto da execução com o pagamento da dívida, aplicando-se o artigo 85, § 10, do CPC, que atribui as despesas processuais a quem deu causa ao processo. 7. O entendimento adotado segue a orientação do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.413 e no REsp nº 2.215.141/PE. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação provida para reformar a sentença e condenar o executado ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 85, § 10, do CPC e do Tema repetitivo nº 1.413. Tese de julgamento: O pagamento extrajudicial do crédito tributário realizado após o ajuizamento da execução, mesmo antes da citação do executado, implica reconhecimento da dívida e da ação, cabendo ao devedor o pagamento das custas processuais em observância ao princípio da causalidade, conforme previsão do art. 85, § 10, do Código de Processo Civil e do Tema repetitivo nº 1.413. _____________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 10, 90 e 239. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.215.141/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 10/6/2026, DJEN de 18/6/2026 - Tema Repetitivo nº 1.413.