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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL Nº 35484-84.2026.8.16.0021, de CASCAVEL, em que é remetente: JUIZ DE DIREITO DA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI e interessado: SEBASTIÃO FERREIRA DOS SANTOS.1. Trata-se de Remessa Necessária encaminhada pelo Juízo da Vara Plenário do Tribunal do Júri de Cascavel, que deferiu a reabilitação de Sebastião Ferreira dos Santos, em razão do implemento dos requisitos legais.A Procuradoria de Justiça, em parecer subscrito pelo Procurador Silvio Couto Neto, recomendou a confirmação da reabilitação (mov. 15.1).
2. Verifica-se dos autos que Sebastião foi impropriamente absolvido pela prática do crime previsto no art. 121-§2º-IV c/c art. 14-II do Código Penal, tendo cumprido a medida de segurança aplicada.Ultrapassado o prazo estabelecido em Lei e não constando, nesse período, qualquer registro criminal ou outro apontamento a desabonar a conduta pessoal do Requerente, apropriada se mostra – dado o preenchimento dos pressupostos legais – a concessão da postulada reabilitação.De rigor, portanto, a manutenção da deliberação remetida à apreciação desta Corte.
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