SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0106220-93.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Prudentópolis
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Habeas corpus. Crimes de embriaguez ao volante e de direção sem habilitação (arts. 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro). Réu solto. Liberdade provisória concedida mediante medidas cautelares diversas da prisão. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Não acolhimento. Processo-crime em regular tramitação. Audiência de instrução e julgamento designada. Ausência de constrangimento ilegal. Réu que não se encontra submetido a custódia cautelar. Prazos processuais que ostentam natureza imprópria na hipótese de réu solto. Aventada nulidade da decisão de saneamento. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Fundamentação sucinta que não se confunde com ausência de fundamentação. Admissibilidade de fundamentação sucinta e/ou per relationem. Necessidade da manutenção das medidas cautelares observada. Ordem denegada.