SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0002780-63.2024.8.16.0061
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Capanema
Data do Julgamento: Sat Sep 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DISCUSSÕES SOBRE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença de procedência dos pedidos em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com restituição e indenização por danos morais, na qual o autor alega a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado e requer a devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário e o pagamento de indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há 02 (duas) questões em discussão: (i) saber se a contratação do cartão de crédito consignado é regular; e, (ii) saber se há possibilidade de condenação do banco à restituição em dobro do indébito e à indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A instituição financeira comprovou que a parte autora celebrou o contrato de cartão de crédito consignado, mediante juntada de instrumento por ela assinado, uso do cartão e liberação de valores.4. A despeito de não ter sido realizada prova pericial grafotécnica na assinatura lançada no contrato de cartão de crédito consignado, não se pode ignorar que os demais elementos probatórios presentes nos autos permitem concluir pela regularidade da contratação, como a nítida similaridade da firma constante do instrumento, em comparação com aquelas presentes na documentação pessoal, além da prova da disponibilização de numerários a favor do autor.5. Regulares os descontos realizados pela instituição financeira, não existem valores a ser repetidos nem dano moral a ser indenizado.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e provida, para reconhecer a improcedência dos pedidos, declarar a regularidade do contrato de cartão de crédito consignado e, de consequência, condenar o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a assistência judiciária.Tese de julgamento: “Não é cabível a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, quando comprovadas a anuência do contratante aos termos do contrato e a disponibilização do numerário, de modo que inexistem valores a ser restituídos e dano moral a ser indenizado.”