SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0106805-48.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PAGAMENTO POR RPV. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS EM CASO DE NÃO LIQUIDAÇÃO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PRETENSAS OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE E DISTINÇÃO DO TEMA 598/STF. APLICAÇÃO DE OUTRO PRECEDENTE (TEMA 450/STF). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao recurso do Estado do Paraná, que visava a afastar a possiblidade de sequestro de verbas públicas, em caso de não liquidação da RPV.2. Alegações de omissão.II. Questões em discussão3. Existência dos vícios apontados pelo embargante.III. Razões de decidir4. Omissão. Inocorrência. Obrigação de pequeno valor da Fazenda Estadual. Exceção ao regime de precatório. Art. 100, §§3º e 4º, da CF. Inaplicabilidade do Tema 598/STF.5. Pagamento mediante requisição de pequeno valor. Atualização do montante devido entre o cálculo e a expedição da RPV. Tema 450/STF.6. Possibilidade de sequestro de verbas públicas em caso de não pagamento no prazo legal de 60 dias. Art. 13, I, § 1º, da Lei 12.153/2009.IV. Dispositivo7. Embargos de declaração rejeitados.