SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0106952-74.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Sep 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento. Ação de indenização. Depósitos do PASEP. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso do banco réu.Aclaratórios opostos pela instituição financeira. 1. Alegada obscuridade quanto à legitimidade passiva. Razões recursais que contêm inconsistências internas e conteúdo evidentemente estranho ao caso. Tese que, ademais, traduz mera tentativa de rediscussão do julgado. Inadequação da via recursal empregada. 2. Alegada omissão quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e à distribuição do ônus da prova. Lacuna decisória caracterizada. Acórdão que se limitou a determinar a aplicação do tema nº 1.300 do STJ. Precedente cuja incidência se circunscreve às discussões sobre saques nas contas individualizadas. Pretensão inicial que também versa sobre desfalques e incorreções na atualização dos valores depositados. Acórdão complementado para determinar o cabimento da inversão do ônus da prova, no ponto. Precedentes desta Câmara Cível. 3. Prequestionamento. Desnecessidade da oposição dos aclaratórios com esta finalidade. Entendimento sedimentado deste Colegiado. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes.Acórdão integrado.