SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0107085-19.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. FUNDAMENTOS. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente deve ser revogada, consideradas as alegações de que: (a) não estão preenchidos os requisitos para a prisão preventiva; (b) as decisões não foram suficientemente fundamentadas; (c) é aplicável a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. As teses regularidade do registro da arma, origem lícita do dinheiro, destinação da droga e efetivo envolvimento do paciente com a ação criminosa não comportam conhecimento, eis que a sua resolução exige aprofundando exame do conjunto fático-probatória, providência incompatível com a estreita via do habeas corpus. 2. O decreto de prisão preventiva foi validamente fundamentado na existência de prova da materialidade do delito e em indícios suficientes de autoria dos fatos pelo paciente, e na necessidade da medida para a garantia da ordem pública, em razão dos indicativos de habitualidade delitiva pelo paciente, que possui condenações anteriores e responde a ação penal por tráfico de drogas e associação para o tráfico. 3. A alegação de ausência de contemporaneidade não é procedente, pois há atualidade dos fundamentos que autorizam a custódia cautelar. 4. Ante a necessidade da prisão, as medidas cautelares alternativas não são suficientes no caso concreto. 5. As alegadas condições pessoais favoráveis não são suficientes para ensejar a revogação da prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus parcialmente conhecido e ordem denegada. _________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, § 5º, incs. I e IV, 312 e 313, II; CP, art. 311. Jurisprudência relevante citada: TJPR, HC 0031270-84.2024.8.16.0000, Rel. Des. Maria Lúcia de Paula Espindola, 4ª CCr, j. 13.05.2024.