SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0107128-53.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Sat Oct 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Oct 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. EXEGESE DO ARTIGO 919, §1º DO CPC. EXECUÇÃO NÃO GARANTIDA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE RISCO DE DANO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Ausentes os requisitos previstos no artigo, 919, § 1º do Código de Processo Civil, fica vedada a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. Agravo de instrumento não provido.