SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0107397-92.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Sat Sep 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTA VINCULADA AO PASEP. DISCUSSÕES SOBRE ILEGITIMIDADE PASSIVA, INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DO RÉU. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão saneadora, pela qual o MM. Juiz afastou as alegações de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual, bem como entendeu ser inaplicável o CDC e indevida a inversão do ônus da prova.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há 02 (duas) questões em discussão: (i) saber se o recurso pode ser conhecido em relação à alegação de descabimento da inversão do ônus da prova; e, (ii) saber se há ilegitimidade passiva e interesse da União e se a Justiça Estadual tem competência para julgamento da causa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso não comporta conhecimento na parte em que o agravante recorre sem ter sucumbido, por ausência de interesse recursal.4. Em conformidade com a tese firmada no julgamento do Tema n.º 1.150, do STJ, o Banco do Brasil S/A é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda e, por consequência, a competência é da Justiça Comum Estadual.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.Teses de julgamento: “1. Não se conhece do recurso na parte em que o agravante não sucumbiu, por ausência de interesse recursal. 2. Conforme tese firmada no Tema n.º 1150, do STJ, ‘o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa’.”_________Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo n.º 1150/STJ. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO PRINCIPAL JULGADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática exarada em agravo de instrumento, pela qual foi indeferido o pedido de efeito suspensivo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Com o julgamento do agravo de instrumento, resulta prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão pela qual o pedido de efeito suspensivo fora indeferido.IV. DISPOSITIVO4. Agravo interno conhecido e julgado prejudicado.