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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007084-58.2025.8.16.0130
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Dartagnan Serpa Sa
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE E REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE FORMULADO EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIDENTÁRIA CONTRA O INSS. INSURGÊNCIA DO APELANTE. NÃO ACOLHIMENTO. A PERÍCIA CONSTATOU DÉFICIT FUNCIONAL PERMANENTE NO TORNOZELO ESQUERDO, SEM, CONTUDO, RECONHECER REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A ATIVIDADE HABITUAL DE VIGILANTE. O AUXÍLIO-ACIDENTE PRESSUPÕE SEQUELA COM EFETIVA REPERCUSSÃO SOBRE A CAPACIDADE LABORAL, NÃO BASTANDO A SIMPLES EXISTÊNCIA DE LESÃO. O TEMA 416 E A SÚMULA 44 DO STJ DISPENSAM PERCENTUAL MÍNIMO DE INCAPACIDADE, MAS NÃO AFASTAM A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REPERCUSSÃO FUNCIONAL NA ATIVIDADE LABORAL. INEXISTEM NOS AUTOS ELEMENTOS APTOS A INFIRMAR O LAUDO PERICIAL, ELABORADO DE FORMA DILIGENTE E FUNDAMENTADA, CUJAS CONCLUSÕES DEVEM PREVALECER. NÃO DEMONSTRADA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA, É INDEVIDA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE, IMPONDO-SE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de auxílio-acidente formulado em ação previdenciária acidentária contra o INSS. O apelante, vigilante que sofreu acidente de trajeto em 2018 com fratura e tratamento cirúrgico, requereu o benefício alegando sequela permanente no tornozelo esquerdo capaz de reduzir sua capacidade para o trabalho habitual. A perícia médica reconheceu a natureza acidentária da lesão e déficit funcional definitivo, mas concluiu pela ausência de redução da capacidade laborativa, fundamento da sentença recorrida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há efetiva redução da capacidade laborativa do apelante para o exercício da atividade habitual de vigilante, requisito necessário para a concessão do benefício de auxílio-acidente.III. Razões de decidir3. A perícia médica reconheceu déficit funcional permanente no tornozelo esquerdo, mas concluiu pela inexistência de redução da capacidade laborativa para o exercício da atividade habitual de vigilante.4. O auxílio-acidente exige a comprovação de sequela que cause efetiva redução da capacidade para o trabalho habitual, não bastando a mera existência de lesão ou sequela.5. O entendimento do STJ no Tema 416 e na Súmula 44 dispensa percentual mínimo de incapacidade, mas não afasta a necessidade de comprovação de repercussão funcional sobre a atividade laboral.6. Não há nos autos elementos capazes de infirmar o laudo pericial, que foi elaborado de forma diligente, fundamentada e sem dubiedade, prevalecendo suas conclusões.7. Ausente a demonstração de redução da capacidade laborativa, não se justifica a concessão do auxílio-acidente, razão pela qual a sentença de improcedência deve ser mantida.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo-se integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos._________