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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002922-75.2024.8.16.0123
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge de Oliveira Vargas
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Palmas
Data do Julgamento: Tue Oct 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. PARCIAL CONHECIMENTO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIMENTO.I – CASO EM EXAME. Ação decorrente da aquisição de veículo usado que apresentou grave problema no motor poucos dias após a entrega. Sentença que reconheceu a existência de vício oculto, declarou a resolução do contrato de compra e venda e condenou a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. II – INOVAÇÃO RECURSAL. Alegação de impossibilidade de retorno ao status quo ante em razão da existência de financiamento, gravame fiduciário e ação de busca e apreensão. Questões não submetidas ao Juízo de origem nos contornos apresentados no recurso. Instituição financeira que não integra a lide. Inovação recursal configurada. Recurso não conhecido no ponto. III – VÍCIO OCULTO. Veículo fabricado em 2008 e com elevada quilometragem. Circunstâncias que não afastam a responsabilidade do fornecedor por defeito que ultrapassa o desgaste natural esperado. Prova testemunhal robusta no sentido de que o comprometimento interno do motor decorria de deficiência de manutenção pretérita, não era normal e somente poderia ser constatado mediante desmontagem. Vistoria prévia incapaz de revelar o defeito. Problema manifestado menos de vinte dias após a entrega do automóvel. Vício oculto configurado. Sentença mantida. IV – DANOS MORAIS. Circunstâncias que ultrapassam o mero inadimplemento contratual. Grave pane ocorrida poucos dias após a aquisição, durante viagem com a família, seguida da privação do meio de transporte. Indenização de R$ 5.000,00 adequada aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Manutenção.V – DISPOSITIVO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM GRAU RECURSAL, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC.