SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0032087-77.2026.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): jaqueline allievi
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. DANOS ELÉTRICOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA E À VALIDADE DOS LAUDOS TÉCNICOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MATÉRIAS EFETIVAMENTE ENFRENTADAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve a improcedência da ação regressiva de ressarcimento de danos, com alegação de omissão quanto à distribuição dinâmica do ônus da prova e à validade dos laudos técnicos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão que justifique o acolhimento dos declaratórios opostos pela parte embargante.III. Razões de decidir3. O recurso foi conhecido, mas rejeitado por não apresentar vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão.4. As matérias relativas ao ônus da prova e à valoração dos laudos técnicos foram expressamente enfrentadas no acórdão embargado.5. A tentativa de reexame de mérito não é admitida na via dos embargos, que visam apenas a correção de erros materiais ou a clareza da decisão.6. O prequestionamento dos dispositivos suscitados considera-se implicitamente atendido, na forma do art. 1.025 do CPC.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e rejeitado.Tese de julgamento: Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão, sendo sua finalidade restrita à correção de omissões, contradições ou erros materiais no julgado.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, e 1025.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 8ª Câmara Cível, 0118389-49.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Osorio Moraes Panza, j. 02.02.2026; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0097574-31.2025.8.16.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Antonio Domingos Ramina Junior, j. 08.12.2025.