SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004911-83.2026.8.16.0079
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Embargos de declaração. Corrupção de testemunha (343, parágrafo único, do Código Penal). Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Mero inconformismo com o resultado do julgamento. Pretensão de reapreciação dos fundamentos do julgado em atendimento à expectativa dos embargantes. Descabimento. Embargos desprovidos. Os aclaratórios não constituem via própria para fazer prevalecer tese jurídica diferente da acolhida no acórdão, quando, em sua essência, não se dirigem à omissão ou outro vício, mas sim pretendem uma renovação do julgamento, para declarar o que constituiria uma nova manifestação em sentido contrário.